Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 599/2022-PLENO

1. Processo nº:9231/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL - TO
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS - CPF: 00226983102
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL
8. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Distribuição:4ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO(ÕES). INCONSISTÊNCIAS PARCIALMENTE SANADAS. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE. 

11. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que cuidam de Representação decorrente da fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo – 4ª DICE, precisamente no Portal da Transparência da Prefeitura Câmara Municipal de Pugmil - TO, sob a responsabilidade da senhora Dayane Bezerra do Vale Dias, Presidente, cuja unidade promoveu a presente Representação ao analisar o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 10.540/2020, e

Considerando a fundamentação constante do Voto do Conselheiro Relator.

Considerando que a transparência coaduna com o princípio democrático, vez que possibilita a obtenção pela sociedade das informações que sejam de seu interesse e deve ser vista como o principal mecanismo de controle social,

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, acompanho a  ANÁLISE DE DEFESA Nº 117/2022, da 4DICE, e o PARECER Nº 1423/2022-PROCD, do Ministério Público de Contas, em:

11.1. Conhecer da presente Representação formulada pela 4ª Diretoria de Controle Externo, acerca da fiscalização no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pugmil - TO, de responsabilidade da senhora Dayane Bezerra do Vale Dias – Presidente, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, deixando de aplicar-lhe multa, neste momento, tendo em vista o saneamento de praticamente todas as inconsistências apuradas no Portal da Transparência.

11.2. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos legais e regimentais, dando ciência à Presidente da Câmara Municipal de Pugmil-TO, acerca do inteiro teor desta Decisão;

11.3. Determinar Divisão de Diligências, que proceda a intimação da Câmara Municipal Pugmil-TO, na pessoa da sua Presidente atual, a Vereadora Dayane Bezerra do Vale Dias, CPF: 002.269.831-02ou outro gestor que se encontrar na Presidência da citada Câmara, com cópia do inteiro teor dessa decisão, para que adote as medidas necessárias, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias,  corrija as inconsistências pertinentes no Portal da Transparência de Pugmil-TO, no tocante à disponibilização do ato de nomeação do Fiscal de Contrato das Licitações realizadas no ano de 2021, conforme art. 8º, §1º, Inc. IV da LAI, bem como proceda a divulgação de informações acerca dos respectivos critérios recomendados, conforme art. 7º, Inc. V, da LAI, mantenha o Portal da Transparência do Município disponível e atualizado com todas as informações exigidas em lei e siga as diretrizes da Portaria nº 773/2022 (BOTCE/TO ANO XIV, N° 3127 – SUPLEMENTO), que instituiu a Cartilha Transparência Pública do TCE/TO e normativos que disciplinam a matéria.

11.4. Cumpridas as determinações supra, envie à Coordenadoria de Protocolo Geral para arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 18:31:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, RELATOR (A), em 12/12/2022 às 09:56:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:41:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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